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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Denunciar é Ferramenta de Proteção da Legalidade


Amparo Constitucional

Artigo 5º da Constituição Federal, in verbis:

Artigo 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIV- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”


A agressividade não se opõe à paz; pelo contrário, ela é necessária como forma de reação às injustiças. Nesse sentido, o contrário de agressividade é a passividade, o conformismo. Agressividade é entendida pelo pai da psicanálise, Freud, como uma força vital de cada pessoa, necessária para superar os obstáculos e as limitações próprias do cotidiano. A agressividade faz parte da natureza humana, assim como os conflitos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu a violência como: “O uso intencional da força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande probabilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”*. Violência é qualquer ação que viola os direitos humanos. Pode ser física, psicológica ou moral. O povo brasileiro é comumente visto como cordial; no entanto, no Brasil os direitos humanos são aviltados, quase o tempo todo.

Hoje acontece um processo que é chamado de “banalização da violência”. A violência é tão comum, tão presente no dia-a-dia, que as pessoas não se incomodam mais com ela. Isso já é uma forma de violência contra as pessoas, que acabam se acostumando com uma situação insuportável. A violência e o crime nas grandes cidades são exemplos dessa banalização.

*Organização Mundial de Saúde (OMS). Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. Organização Mundial de Saúde 2002, n. 1, p. 1-42.


Violência, não-violência e agressividade

Uma área da psicologia diz que a agressividade faz parte da energia humana e que, dependendo da circunstância, pode se transformar em violência. A agressividade é como água, pode irrigar ou inundar, depende de como focamos essa energia; podemos usá-la para coisas boas, colhendo bons frutos, ou para coisas ruins, gerando a violência. A energia que faz um militante ir à rua para uma passeata é, muitas vezes, a mesma que faz outra pessoa quebrar um ônibus numa greve ou queimar pneus na rua, para impedir a passagem de carros. Como dissemos, os conflitos fazem parte do ser humano, mas podem ser violentos ou não-violentos, dependendo da atitude das pessoas. Para resolver problemas, devemos ser agressivos, mas sem usar da agressão. Ser agressivo significa apresentar nosso ponto de vista, nossas opiniões e lutar pelo que acreditamos e pelo que defendemos, respeitando os princípios dos direitos humanos.

Nós somos muitas vezes educados para a violência, e precisamos reconhecer isso se queremos mudar nossa realidade. Não basta reagir à violência ou à cultura de violência, mas é preciso pensar como construir uma sociedade verdadeiramente pacifista e uma cultura de paz. A pró-atividade – uma atividade que se projeta para frente – incluiria, é claro, uma dimensão sanativa, de cuidar e atender às vítimas da violência, como também uma dimensão preventiva, privilegiando, especialmente, o caminho educativo. Para Gandhi, “A humanidade somente acabará com a violência através da não-violência”.

Uma das propostas quase sempre apontada como solução da violência nas cidades é o aumento das polícias. Essa é uma compreensão que a Roma Antiga tinha da paz – isto é, “Se queres a paz, prepara-te para a guerra” (Si vis pacem, para bellum). Entretanto, sabemos que a humanidade não avançará na prática dos direitos humanos apenas por decreto, ou por lei, muito menos apenas fortalecendo a polícia. O fim da impunidade, por exemplo, é um passo mais importante para diminuir a violência do que colocar mais polícia na rua.

Violência e conflito

Geralmente, violência e conflito são entendidos como a mesma coisa, mas existem diferenças importantes entre essas duas palavras. Como vimos antes, a violência é o modo como respondemos a uma determinada situação, prejudicando e anulando a outra pessoa, ou quando somos anulados e prejudicados por outra pessoa. A violência não faz parte da natureza humana, mas é aprendida dentro de uma cultura violenta. Quando pessoas, grupos ou nações apelam para a violência para acabar com seus conflitos, elas não estão “resolvendo” nada. Muitas vezes, os conflitos apenas pioram. Quando um dos lados é mais forte que o outro, uma das formas que esse lado se utiliza é de não reconhecer a existência de conflitos; negar a existência do conflito também é uma forma de violência. Quando o lado mais fraco se submete à imposição do lado mais forte, ele também alimenta a violência por não reagir à imposição autoritária do outro – isso é o que chamamos antes de passividade, que é diferente do pacifismo. Negar os conflitos não contribui para uma cultura de paz. Construir uma cultura de paz exige que reconheçamos a existência de conflitos. Esse é o primeiro passo para resolver conflitos através do diálogo e de ações não-violentas. Quando você reconhece que o conflito existe, é o primeiro passo para ouvir o outro lado e começar um diálogo com respeito e igualdade.

A não-violência não é passividade

Ser não-violento não é sinônimo do ser passivo, mas sim pacífico. Ser passivo é fechar os olhos diante de uma situação de injustiça, é aceitar a injustiça ao invés de assumir a responsabilidade de lutar contra ela. A passividade é causada, em geral, por medo das conseqüências do enfrentamento, ou por fraqueza de lutar pelas mudanças.

A não-violência nos direitos humanos é feita a partir da participação em um movimento organizado, articulado e estruturado. Isso leva as pessoas a se incluírem em uma luta mais ampla, da humanidade que busca a paz. A não-violência também se opõe à contra-violência, que é uma forma de reagir à violência com outros meios violentos. Para usar a não-violência como estratégia de enfretamento dos conflitos, podemos usar três recursos: não-cooperação com as injustiças; intervenção nãoviolenta e divulgação dos direitos humanos.

No entanto, é preciso cuidados, pois uma determinada concepção da paz pode esconder o que justifica a violação dos direitos humanos, da pobreza, da miséria. A violência não se exerce apenas por meio da agressão física ou armamentos, mas também através de outras formas simbólicas, mas não menos perversas.

Violações dos direitos humanos

O princípio fundamental dos direitos humanos é o direito à vida. Portanto, agir contra esse direito significa violar os princípios dos direitos humanos. Para podermos avaliar quando acontece uma violação, precisamos conhecer e entender os direitos humanos. Quando você se incomoda com algo que acontece em sua volta, vale a pena refletir para dizer se é ou não uma violação dos direitos humanos. Dissemos que os direitos humanos estão em constante construção. Os grupos de direitos humanos e os movimentos sociais colaboram nessa construção, ajudando a sociedade a identificar as violações dos direitos humanos. Por isso, é importante que todos os militantes conheçam um pouco sobre as lutas de outros movimentos sociais, seus problemas e conquistas, porque assim saberão que os direitos humanos estão interligados – assim como as violações. Por mais que algumas violações dos direitos humanos não nos atinjam diretamente, o princípio de uma cultura de paz passa pelo entendimento de que o sofrimento de alguém também é problema “meu”. Violar os direitos de qualquer pessoa significa violar os direitos de todos. Por exemplo, posso não ser negro ou não ser mulher, mas o racismo e o machismo também são violências contra mim, mesmo não sendo negro ou não sendo mulher. É o que chamamos consciência humanitária.

A consciência humanitária é quando eu me solidarizo com o problema e com a luta de alguém ou de outro movimento. Para que eu me solidarize, é necessário que eu conheça a realidade dos outros, seus problemas e suas lutas. Para isso, preciso ouvi-los e entender que qualquer violação que ele sofra é um problema para toda a humanidade.


"   Primeiro vieram buscar os judeus e eu não me incomodei porque não era judeu. Depois levaram os comunistas e eu também não me importei, pois não era comunista. Levaram os liberais e também encolhi os ombros. Nunca fui liberal. Em seguida os católicos, mas eu era protestante. Quando me vieram buscar já não havia ninguém para me defender...”.

Martin Niemöller (1892-1984), sobre sua vida na Alemanha Nazista.


Direitos humanos na ação do Estado

Quando falamos de Estado (com “E” maiúsculo), estamos falando do governo em todos os níveis (municipal, estadual e federal), da Justiça (juízes, promotores e procuradores) e do poder legislativo (vereadores, deputados e senadores). Todos eles, juntos, formam o “Estado”, que tem como função principal trabalhar pelo bem do povo e do Brasil. É por isso que os direitos humanos fazem parte da principal lei brasileira, a Constituição – a lei que todas as outras leis têm de respeitar e cumprir.

A tarefa principal do Estado é a elaboração de políticas públicas em benefício da promoção dos direitos humanos. Mas acontece que, pela nossa história de exclusão e autoritarismo, muitas vezes, o Estado (e os governos que fazem parte dele) também viola os direitos humanos: nos despejos violentos nas cidades, nas ações de reintegração de posse que terminam com mortos e feridos, nas polícias que torturam e discriminam partes da população...

A mais nobre tarefa da política consiste em que todas as ações do Estado sejam entendidas na perspectiva colocada pelos direitos humanos. Não podemos esquecer-nos dos serviços públicos, como saúde e educação, que são direitos humanos vitais, pois também estamos falando da política macroeconômica ou da
política industrial, que podem incluir grandes obras, como estradas e usinas de energia hidrelétricas.

Modos de enfrentamento da violência

Do que falamos até agora, podemos entender que a violência é qualquer violação aos direitos humanos. Para construirmos uma cultura de paz, é necessário que busquemos diversas formas de enfrentar a violência, não por meio de violência, mas sim por ações não-violentas.

Os exemplos mais conhecidos são as manifestações e as campanhas. As manifestações sempre estão ligadas a uma opinião forte, contra ou a favor de algo. Podem ser feitas por meio de panfletos ou palestras, enquanto ações verbais – ainda que as mais conhecidas sejam as manifestações de rua. Há também as caminhadas e vigílias, que são muito usadas por movimentos sociais. Por exemplo, a vigília contra o racismo realizada em São Paulo, as vigílias feitas em combate a AIDS, ou ainda as Paradas do Orgulho LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros), que são manifestações contra o preconceito e as violações de direitos
humanos que essas populações sofrem.

Outra forma de ação contra a violência são as campanhas, utilizadas inclusive pelo Estado, constantemente. São ações que geralmente buscam aliados, promovem ideias e buscam combater preconceitos. Por exemplo, a Campanha pela Reforma Agrária, lançada em 1991 por Betinho, a Campanha da Fraternidade, que a Igreja Católica organiza no Brasil todos os anos, e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que atuou pela criação do Fundef (Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Fundamental) e do Fundeb (Fundo para o Desenvolvimento do Ensino Básico). O abaixo-assinado também é uma forma de campanha.

Acesso à Justiça: como agir em caso de violação dos direitos humanos

O acesso à justiça é o princípio maior, do qual decorrem todos os demais. No Brasil, não apenas o direito à Justiça, mas diversos outros direitos como saúde, trabalho, terra, educação, moradia, segurança etc., são garantidos por lei. Isto significa que quando algum destes direitos é violado, qualquer cidadão pode procurar
a Justiça para buscar uma solução.

O papel da Justiça é garantir que os direitos sejam respeitados. Isso inclui não só o direito de acessar a Justiça, mas também das pessoas serem consideradas e tratadas como inocentes até que se prove o contrário. Também inclui ter garantida a condição de ampla defesa quando for julgado. O direito à Justiça faz
parte do grupo dos chamados direitos civis e políticos e é garantido pela Constituição Brasileira. O acesso à Justiça também integra a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).

VIOLAÇÃO DE DIREITOS: O QUE FAZER ?

Se você for vítima ou até mesmo presenciar uma situação de violação de direitos humanos, o primeiro passo é se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima do local onde aconteceu o fato para fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência). Mas há diversas outras possibilidades de impedir e/ou denunciar as violações de direitos
humanos. Os principais órgãos que recebem tais denúncias são:

Conselho Tutelar: é o órgão que você deve procurar em situação de violação de direitos contra a criança e o adolescente. Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, trabalho infantil e qualquer outro que tenham como vítimas crianças e adolescentes.

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC): é o órgão que coordena as ações que dizem respeito aos cidadãos no Ministério Público Federal. É a PFDC que fiscaliza e garante que o Poder Público, junto com os serviços públicos, respeite os direitos humanos. Link: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/

Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão: Estas procuradorias fazem parte da PFDC, mas trabalham nos estados. Recebem denúncias que dizem respeito a violações de direitos como: liberdade, dignidade, escola, saúde, alimentação, assistência social, segurança pública etc.: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/institucional/prdcs/apresentacao/

Ouvidoria da Polícia: as Ouvidorias de Polícia são responsáveis pelo exercício do controle externo da atividade policial. Você pode denunciar qualquer coisa que considerar ilegal que qualquer policial fizer contra você. No Brasil existem 14 ouvidorias; Link: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/ue/ouvidorias/

Comissão de Direitos Humanos da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil: é formado por advogados cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil que atuam na defesa dos direitos humanos, estudando, examinando e resolvendo qualquer violação de direito. A comissão trabalha em todos os estados brasileiros.

Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH: é um movimento que luta pela vida contra a violência, atuando na promoção dos direitos humanos. Link: www.mndh.org.br.

Disque-Denúncia: é um serviço telefônico que funciona 24 horas por dia, recebendo ligações com queixas e denúncias de crimes e irregularidades. Link: http://disque100.gov.br/

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Rua Vila Cristina, 382, B. São José CEP 49015-000 Aracajú-SE
Fone: (79) 3179.7440 / (79) 3179.7446 / (79) 3179.7449 - fax

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DA UNIÃO
Ministério da Justiça, Anexo II - Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 2º andar, salas 217/244 -
CEP 70064-902 Brasília-DF / Fone: (61) 429.3718 / Fax: (61) 322.4638 - E-mail:
anne.oliveira@mj.gov.br / dpgu@mj.gov.br

IMPORTANTE!

Você pode fazer denúncia sobre qualquer violação de direitos humanos, no Ministério Público de seu Estado. Caso sua denúncia seja colocada em dúvida ou haja suspeita de violação por agente policial, recorra à Ouvidoria de Polícia, nos Estados. As Procuradorias existem em todos os Estados e no Distrito Federal:
http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/ue/f_ouvidorias/Id_ouvidorias/

OUVIDORIAS DA POLÍCIA: são responsáveis pelo exercício do controle externo da atividade policial. Você pode denunciar toda e qualquer tipo de queixa que considerar ilegal ou qualquer abuso policial infringido contra você. Ouvidoria Geraldo Estado: www.ouvidoriageral.se.gov.br

Além disso, você também pode procurar orientação junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - http://www.oab.org.br/, na secção da Comissão de Direitos Humanos. Você ainda pode encaminhar e-mail para dcs@dpf.gov.br; pode fazer sua denúncia à Polícia Federal - http://www.dpf.gov.br/ ou mesmo solicitar ajuda nas procuradorias:

PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO:

Saiba Quem Mais Pode Ajudar na Defesa dos Direitos Humanos

CEERT - Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades - http://www.ceert.org.br

CIDADÃO – Guia de Direitos, Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP-CEPID). Link: http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/segurancajustica/direitoaseguranca.

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos: dedica-se à melhoria das condições de vida dos moradores de cortiços e favelas, pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis da cidade de São Paulo, na defesa dos seus direitos contra qualquer tipo de exclusão social. Plantão Jurídico, acompanhamento de causas judiciais e assessoria aos movimentos de moradias. Rua Dom Rodo, 140 - Ponte Pequena - CEP: 01109-080 - Fone: 3326-2643/ 3313-4944 - Fax: 3228-8604 - http://www.gaspargarcia.org.br | E-mail: gaspargarcia@uol.com.br

Denúncias de violência - http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/fale_con/

GELEDÉS - Instituto da mulher negra: atende juridicamente pessoas que tenham sido vítimas de
racismo ou qualquer outro preconceito. Rua Santa Isabel, 137, 4º and. V. Buarque - São Paulo-SP
01221-000, (11) 3333-3444/3331 1592 - http://www.geledes.org.br | e-mail: geledes@geledes.org.br

o Gênero, direitos humanos e saúde - http://www.mulheres.org.br

o Mama - Movimento Articulado de Mulheres da Amazônia - mama.ac@uol.com.br

o Maria Mulher – Organização de Mulheres Negras - http://www.mariamulher.org.br

o Pró-Mulher - Família e Cidadania: atende de seg. a sex., das 9h às 18h. Rua Pedroso de Morais,
2.178, Pinheiros - Cep: 05420-003 - São Paulo/SP, Fone: 3816-6592 - E-mail: promfc@uol.com.br

o REDEH - Rede de Desenvolvimento Humano - http://www.redeh.org.br

o REDOR - Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisas Sobre a Mulher e Relações de
Gênero - http://www.ufba.br/~redor

o RHAMAS - Apoio à criação de Redes Humanizadas de Atendimento às Mulheres Agredidas Sexualmente - http://www.rhamas.org.br

o Secretaria de Direitos Humanos/Conselho Nacional de Combate à Discriminação: http://www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/

o Sistema Nacional de Informações de Gênero (SNIG)
http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=605&id_pagina=1

o SOF - Sempreviva Organização Feminista - http://www.sof.org.br

o Themis - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero - http://www.themis.org.br

o União Brasileira de Mulheres - Av. Brig. Luis Antonio, 733, sl. 13, Bela Vista - São Paulo-SP Tel: (11)
3101-8833

o WHRNET - Rede de Direitos Humanos das Mulheres - http://www.whrnet.org

FONTE:  Curso de Direitos e Mediação de Conflitos, www.cursos.educacaoadistancia.org.br


NÃO SOFRA CALADO (A) !  DENUNCIE !

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